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O que é Execução Fiscal?

De forma resumida, trata-se de um processo judicial de cobrança de dívidas, tributárias ou não, pela Fazenda Pública, seja Federal, Estadual ou Municipal, em face de contribuintes devedores em geral.

 

Assim como pessoas físicas e jurídicas podem ajuizar ação buscando executar dívidas de terceiros, a Fazenda Pública o faz por meio da Execução Fiscal.

 

O procedimento para essa cobrança é previsto na Lei n. 6.830/1980, também conhecida como Lei de Execução Fiscal.

 

É sabido, ainda, que assim como na ação de execução de cidadãos em geral, a execução fiscal deve ter um um título certo, líquido e exigível.

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Quais são as etapas de uma Execução Fiscal?

Caso a Fazenda Pública não consiga receber os valores do devedor por vias administrativas, a certidão de dívida ativa é emitida para a sua execução.

 

Após o recebimento da petição inicial, o devedor recebe o prazo de cinco dias para pagar o débito ou para nomear bens a penhorar que tenham valor equivalente ao montante da dívida, que inclui os juros e mora.

 

Caso o devedor não pague ou não indique bens a penhorar, a Lei de Execução Fiscal (Lei n. 6.830/80) define que a penhora pode acontecer com qualquer bem do devedor, devendo apenas obedecer uma ordem ali disposta, qual seja:

  • dinheiro;

  • título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;

  • pedras e metais preciosos;

  • imóveis;

  • navios e aeronaves;

  • veículos;

  • móveis ou semoventes; e

  • direitos e ações.

Caso o devedor não concorde com o valor ali cobrado, há medidas que podem ser tomadas, como a apresentação de embargos à execução (garantindo o juízo), ou mesmo exceção de pré-executividade (abordando matéria que juiz deve conhecer de ofício).

 

Cada um desses meios de defesa possui suas próprias características e são cabíveis em diferentes contextos.

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