O que é Execução Fiscal?
De forma resumida, trata-se de um processo judicial de cobrança de dívidas, tributárias ou não, pela Fazenda Pública, seja Federal, Estadual ou Municipal, em face de contribuintes devedores em geral.
Assim como pessoas físicas e jurídicas podem ajuizar ação buscando executar dívidas de terceiros, a Fazenda Pública o faz por meio da Execução Fiscal.
O procedimento para essa cobrança é previsto na Lei n. 6.830/1980, também conhecida como Lei de Execução Fiscal.
É sabido, ainda, que assim como na ação de execução de cidadãos em geral, a execução fiscal deve ter um um título certo, líquido e exigível.
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Quais são as etapas de uma Execução Fiscal?
Caso a Fazenda Pública não consiga receber os valores do devedor por vias administrativas, a certidão de dívida ativa é emitida para a sua execução.
Após o recebimento da petição inicial, o devedor recebe o prazo de cinco dias para pagar o débito ou para nomear bens a penhorar que tenham valor equivalente ao montante da dívida, que inclui os juros e mora.
Caso o devedor não pague ou não indique bens a penhorar, a Lei de Execução Fiscal (Lei n. 6.830/80) define que a penhora pode acontecer com qualquer bem do devedor, devendo apenas obedecer uma ordem ali disposta, qual seja:
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dinheiro;
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título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;
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pedras e metais preciosos;
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imóveis;
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navios e aeronaves;
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veículos;
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móveis ou semoventes; e
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direitos e ações.
Caso o devedor não concorde com o valor ali cobrado, há medidas que podem ser tomadas, como a apresentação de embargos à execução (garantindo o juízo), ou mesmo exceção de pré-executividade (abordando matéria que juiz deve conhecer de ofício).
Cada um desses meios de defesa possui suas próprias características e são cabíveis em diferentes contextos.
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